Horário de Funcionamento

 

A observância de um determinado horário de atividade faz parte do processo educativo, pelo que se requer dos Pais / Encarregados de Educação a sua melhor colaboração, no sentido de ser dado cumprimento a estes horários (a chegada fora de horas de um aluno que seja, prejudica o normal desenrolar do trabalho de uma turma).

O Colégio está aberto das 07h30m às 19h30 de segunda a sexta-feira (dias úteis), sendo o período de prolongamento compreendido das 18h30 às 19h30

 

No Pré-Escolar:

  • O horário de entrada é até às 09h30 e o de saída a partir das 16h30, salvo acordo pré- estabelecido entre pais e Colégio. Entre as 07h30 e as 08h30 decorre um período de acolhimento em que os alunos convivem na sala de convívio;
  • Após as 09h30, os alunos ficarão retidos na sala de acolhimento até ao fim da conversa de manta;
  • Quando a primeira atividade da manhã for de teor físico, o horário de entrada é até às 09h00.

 

No 1ºCiclo:

  • As atividades letivas do 1.º Ciclo compreendem o período das 08h30 às 16h30m (das 16h30 às 17h30 são de frequência facultativa);
  • Entre as 07h30m e as 08h30 / 09h00, decorre um período de acolhimento em que os alunos convivem na respetiva sala de convívio;
  • O atraso superior a 10 minutos à primeira aula da manhã impossibilita a entrada do aluno na sala de aula. Nesse caso, aguardará na sala de convívio o início do próximo tempo. Caso a primeira aula do dia seja de teor físico, essa tolerância não se aplica;
  • A saída dos alunos do 1.º ano é feita quer pelo portão lateral n.º 4 ("stop and go"), quer pelo portão n.º 2 (estacionamento);
  • A saída dos alunos do 2.º, 3.º e 4.º anos será definida no início de cada ano letivo.

 

Nota: O Encarregado de Educação deverá ter em conta que as faltas de atraso contribuem para a acumulação de faltas injustificadas. 

 

Nos 2º, 3º Ciclo e Ensino Secundário:

  • As atividades letivas compreendem o período das 08h3o às 17h30m;
  • Entre as 07h30 e as 08h30 decorre um período de acolhimento em que os alunos convivem na respetiva sala de convívio;
  • O atraso superior a 10 minutos à primeira aula da manhã impossibilita a entrada do aluno na sala de aula. Nesse caso, aguardará numa sala própria o início da segunda aula. Nas restantes aulas, a entrada do aluno na sala depois do início da aula, implicará a marcação de falta de atraso, que contará igualmente para o limite referido, caso não haja justificação para o sucedido. Caso a primeira aula do dia seja de teor físico, essa tolerância não se aplica;
  • A saída dos alunos será definida no início de cada ano letivo.

 

Nota: O Encarregado de Educação deverá ter em conta que as faltas de atraso contribuem para a acumulação de faltas injustificadas.

 

O Colégio encerra nos seguintes dias:

  • Sábados, Domingos e Feriados Nacionais;
  • Segunda e Terça–feira de Carnaval;
  • Quinta–feira Santa encerra às 16h30;
  • Semana da Páscoa (para alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos). Os alunos que necessitem de frequentar o Colégio nas férias da Páscoa, devem avisar por escrito a secretaria até ao final de fevereiro;
  • Feriado do Concelho ou 13 de junho (data a definir anualmente);
  • Semana do Natal até ao Ano Novo (para os 1.º, 2.º e 3.º ciclos). Os alunos que necessitem de frequentar o Colégio nas férias do Natal, devem avisar por escrito durante a 1.ª semana de dezembro;
  • Dois dias por ocasião das Festividades Natalícias;
  • Poderá também fechar em caso de epidemia devidamente comprovada por entidade competente;
  • Encerrará também até 20 dias úteis, numa altura em que haja menor frequência de crianças, para obras de manutenção, limpeza e desinfeção.

 

O ano letivo decorre no período fixado pelo Ministério da Educação.

Durante os períodos de interrupções escolares, fixadas pelo Ministério da Educação, não são lecionadas aulas, mas o Colégio assegura a presença dos funcionários necessários à ocupação dos alunos que, na ausência dos seus familiares, tenham de a frequentar, sendo assegurados todos os serviços necessários.

Para os alunos dos 1.º e 2.º ciclos, o Colégio promove um plano de férias (que inclui 1 semana de praia, e outras atividades lúdico / desportivas definidas anualmente, não sendo necessário para tal pagamento extra).

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